Sabe que já é possível pedir uma autodeclaração de doença (ADD), o equivalente à chamada “baixa médica”?
O que é a autodeclaração de doença?
A ADD é um documento, declarado pelo próprio e sob compromisso de honra, que comprova que se encontra doente e impossibilitado de trabalhar. Assim, o próprio utente passa a assumir a responsabilidade de justificar a sua ausência por doença.
Pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos. E tem de ser requerida no prazo máximo de 5 dias, após o primeiro dia de ausência.
Quando posso pedir a autodeclaração de doença e qual a duração que pode ter?
A ADD pode ser requerida no prazo máximo de 5 dias a partir do primeiro dia de ausência por doença.
Cada ADD justifica no máximo 3 dias de ausência e por ano civil podem ser pedidas duas ADD, cada uma por um período máximo de 3 dias. Ou seja, o utente tem direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.
Se for necessária uma terceira ADD ou uma com mais do que 3 dias de duração, tem de ser pedida ao médico.
Onde posso pedir a declaração?
A ADD pode ser pedida na área pessoal do portal do SNS 24, na App SNS 24 e através da Linha SNS 24 (808 24 24 24).
Como é feito o pagamento desses dias?
À semelhança do que acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros 3 dias de ausência por doença não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.
Como comunico à entidade patronal que me ausentei por ter uma autodeclaração?
Para comunicar à entidade patronal a sua ausência por doença, deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após a emissão da autodeclaração.