Sabe que já é possível pedir uma autodeclaração de doença (ADD), o equivalente à chamada “baixa médica”?

 

O que é a autodeclaração de doença?

 

A ADD é um documento, declarado pelo próprio e sob compromisso de honra, que comprova que se encontra doente e impossibilitado de trabalhar. Assim, o próprio utente passa a assumir a responsabilidade de justificar a sua ausência por doença.

 

Pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos. E tem de ser requerida no prazo máximo de 5 dias, após o primeiro dia de ausência.

 

Quando posso pedir a autodeclaração de doença e qual a duração que pode ter?

 

A ADD pode ser requerida no prazo máximo de 5 dias a partir do primeiro dia de ausência por doença.

Cada ADD justifica no máximo 3 dias de ausência e por ano civil podem ser pedidas duas ADD, cada uma por um período máximo de 3 dias. Ou seja, o utente tem direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente. 

Se for necessária uma terceira ADD ou uma com mais do que 3 dias de duração, tem de ser pedida ao médico.

 

Onde posso pedir a declaração?

 

A ADD pode ser pedida na área pessoal do portal do SNS 24, na App SNS 24 e através da Linha SNS 24 (808 24 24 24).

 

Como é feito o pagamento desses dias?

 

À semelhança do que acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros 3 dias de ausência por doença não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal. 

 

Como comunico à entidade patronal que me ausentei por ter uma autodeclaração?

 

Para comunicar à entidade patronal a sua ausência por doença, deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após a emissão da autodeclaração.